Comissão especial rejeita mudanças e conclui reforma das aposentadorias dos militares

comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19) rejeitou dois destaques e concluiu os trabalhos nesta terça-feira (29). A reunião chegou a ser suspensa devido às reações de representantes de praças contrários ao texto.

Como o projeto do Poder Executivo tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara. O Psol anunciou ter mais de 70 nomes em requerimento com esse objetivo.

Parlamentares divergiram sobre eventuais impactos no apoio ao presidente Jair Bolsonaro, que na trajetória política atuou em defesa dos interesses dos militares. Para alguns, houve “traição” e “covardia”. Outros, em especial aqueles oriundos das Forças Armadas, ressaltaram que o texto reforça a ideia de meritocracia.

Impactos

Para o Ministério da Defesa, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável. O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. A reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões no período.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), fez concessões que asseguraram a aprovação do texto-base, mas manteve quase que integralmente o projeto original do Executivo, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica.

Para passar à inatividade, o texto aprovado determina que o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).

As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.

PMs e Bombeiros

As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto a pedido de integrantes da comissão especial. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

Conforme regra de transição proposta no original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

Essa mesma regra valerá para os PMs e Bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos – como é o caso de mulheres em alguns estados –, haverá outro tipo de pedágio, neste caso sobre o que faltar para o tempo mínimo de atividade militar, considerando janeiro de 2022, e limitado até 30 anos.

 

Da Agência Câmara

Deixe um comentário

Relacionados