Segurança aprova aplicação de medida protetiva por policiais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais a determinar medidas protetivas de urgência a vítimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha já permite que a autoridade policial afaste o agressor da vítima se não houver um juiz competente para determinar a medida protetiva. A alteração foi aprovada pelo Congresso neste ano e incluída pela Lei 13827/19.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) ao Projeto de Lei 11/19, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O original é anterior à mudança na lei, por isso foi alterado para se adequar à nova regra.
Pelo texto aprovado, os policiais poderão proibir o agressor de frequentar os mesmos lugares ou se aproximar da ofendida; encaminhar a mulher à programa de proteção ou reconduzi-la ao domicílio após afastamento do agressor.
As determinações policiais são provisórias e deverão ser analisadas por um juiz em até 24 horas.
Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça.
Da Agência Câmara