PORTARIA Nº 481, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Estabelece a padronização do documento de identidade funcional para os policiais militares dos Estados e do Distrito Federal.
PORTARIA Nº 481, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece a padronização do documento de identidade
funcional para os policiais militares dos Estados e do Distrito
Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, o inciso X do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e o inciso XI do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em
vista a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08020.009569/2019-22, resolve: