Lavratura de TCO também é atribuição da PM, decide CNJ

Nesta Semana ocorreu mais uma decisão importante confirmando a competência da Polícia Militar para a lavratura do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência nos delitos de menor potencial Ofensivo (penas até  dois anos de privação de liberdade).

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, de iniciativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia.

Tal decisão junta-se há varias outras no mesmo sentido.

Quem ganha é a sociedade que verá, cada vez mais, suas demandas atendidas com mais celeridade, bem como as próprias instituições policiais na medida que diminui a burocracia ocasionando economia de preciosos recursos humanos e materiais.

 

Fonte: Feneme.

 

Triênio 2019-2021

Coronel PM Ailton Cirilo

Coronel PM Rosângela Freitas

 

AOPMBM presente, cuidando de sua gente. 

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