Artigo Cel Klinger – O porquê dos tribunais do crime

GARI É SALVO DO ‘TRIBUNAL DO CRIME’ – PM prende 3 suspeitos que o matariam (…) O rapaz, de 20 anos, estava sendo espancado pelo grupo e era levado para o alto do morro, onde o chamado tribunal do crime iria decidir sobre o destino dele…” (SUPER NOTÍCIA, 14Jan21, p. 5)

Moradores viram quando o Gari foi sequestrado, espancado e conduzido para um matagal. Acionaram o 190, e a polícia, veloz, impediu a execução e prendeu os delinquentes. O trabalhador escapou da morte.

Os Tribunais do Crime, criados há mais de 20 anos, por facções criminosas do Rio e São Paulo (espalharam-se por alguns Estados), funcionam, segundo regras estabelecidas pelas lideranças facinorosas, para punir quem: (1) não segue ordens do topo hierárquico; (2) é considerado informante da polícia; (3) contraria normas estabelecidas, e ataca pessoas das comunidades dominadas ou protegidas; (4) reside em comunidades sob controle, e nega-se à colaboração; (5) é delator de companheiros…

Instrumentos terríveis, substituem a fragilidade do Estado. A Inteligência Policial tem detectado a existência de muitos deles, e feito intervenções bem-sucedidas para desbaratá-los, e salvo vidas prestes a serem ceifadas. No entanto, essa iterativa ação policial é como “enxugar gelo”.

A gênese desses infamantes tribunais situa-se no contexto que explicitamos numa de nossas crônicas – “Legislação Penal → Conjunto de Benevolências”. Tudo começou com o Código de Execução Penal/1984, cujas aberturas encontraram encorajamento a partir da CF/1988, que ensejou uma ampla “avenida legal” em prol dos delinquentes contumazes.

Os facínoras, organizados na violência, conhecem as “benevolências penais”. Sabem que as passagens por prisões, quando acontecem, não os privam da liberdade; paradoxalmente, permitem o comando dos presídios e a movimentação sem perigo. Sabem que a impunidade é a regra.

O “crime organizado” tem suas “leis”; uma “ética tortuosa”, observada rigorosamente entre os seus integrantes e as comunidades que lhes são obedientes. Infringido o dispositivo organizacional, julgamento e punição de imediato: normalmente pena de morte.

Importante ressaltar que os tribunais possuem uma instância superior – os Chefões. Estes, soltos ou presos, decidem assassinatos de policiais, juízes, promotores, dirigentes penitenciários etc; queima de ônibus, ataques a Delegacias, Quartéis…

O mundo dos delinquentes profissionais conhece e tripudia sobre as leis penais (substantivas e adjetivas) que os nossos legisladores – ingenuamente ou de má fé – têm proporcionado à sociedade. Agindo, de um lado, contra seus membros que contrariem a “ética tortuosa”, cria o respeito e o temor. Atuando, rápida e eficazmente, em favor de comunidades, reforça o elo de interação e submissão, onde o Estado está sempre ausente.

Nesse contexto de degradação: impunidade deslavada, controle dos presídios, avanço da criminalidade violenta, corrupção desenfreada…, as instituições de defesa da sociedade – Polícia, Ministério Público e Justiça Criminal… – ficam desnorteadas. Impõe-se, por conseguinte, um reposicionamento do povo brasileiro.

Nossos políticos têm o dever de reverter o caos que a classe instituiu. Se não o fizerem, o exemplo “mexicano” se alastrará. Parte das comunidades ficará fora da jurisdição do Estado (muitas já estão!). O “Crime Organizado” tornar-se-á um “Império Poderoso”. Estaremos legando aos nossos descendentes – inércia, omissão, irresponsabilidade, covardia… – monstruosas organizações que resistirão, tenazmente, à demolição.

  

Klinger Sobreira de Almeida – Militar Ref/Escritor e Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa/PMMG

 

Triênio 2019-2021

Coronel PM Ailton Cirilo

Coronel PM Rosângela Freitas

 

AOPMBM presente, cuidando de sua gente.

 

 

 

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