Coronel PM Ailton Cirilo, Presidente da AOPMBM, tem artigo publicado na imprensa sobre Direitos Humanos para os Militares
O Coronel PM Ailton Cirilo, Presidente da AOPMBM, teve seu artigo “E os Direitos Humanos para os Militares?” publicado no jornal Estado de Minas e O Tempo.
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E os direitos humanos para os militares?
Por coronel PM Ailton Cirilo, presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM) e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública OAB/MG
Instrumento fundamental para a proteção de qualquer cidadão mundo afora, os direitos humanos são essenciais para proteger indivíduos e grupos, proporcionando dignidade e respeito independente de etnia, condição social, orientação sexual, nacionalidade, idade, crédulo e pensamento (opiniões).
No Brasil, os direitos humanos surgem ainda na Constituição do Império de 1824, embora fossem direitos civis e políticos, ou seja, de cunho individual. Prossegue-se nos dias atuais com contornos mais abrangentes e inclusivos.
De igual modo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos firma na defesa dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à nacionalidade, à segurança pessoal, ao exílio e à liberdade de opinião e expressão.
É por meio desses direitos que se luta contra toda forma de ameaça, intolerância, extremismos, autoritarismo ou até modelos de escravidões. A Polícia Militar (Unidade de Força Pública Estatal) é fundamental para que esse ambiente possa ser preservado. No entanto, nossos policiais também sofrem tais violações.
Em alguns casos, assistimos manifestações de preconceito com os militares, colocando na situação de vilão ou de malfeitor, colaborando com aqueles que desenham um estado anárquico. Esquecem que os militares são pessoas de origem da própria sociedade, atuando como agente de transformação devido a sua proximidade com a comunidade ao mesmo tempo em que atuam no recrudescimento da criminalidade, isto é, na diminuição dos índices criminais ano a ano.
Precisamos de uma política de valorização da classe dos militares, homens e mulheres sofridos pela atividade, muitas vezes insalubres e perigosas, bem como na dúvida e medo de serem mortos durante a missão, pelos turnos interruptos. Somam-se as doenças psicossomáticas, condições precárias de trabalho, efetivo reduzido e a incerteza sobre salários, sistema de proteção social e garantias.
Faz-se necessário distinguir a ideia de policiais e bombeiros enquanto meros representantes do Estado, pois, antes da condição de agente, existe um cidadão vivo. O verdadeiro violador dos direitos humanos não é o policial, e sim o Estado, pois a classe também tem seus direitos negados, sendo apenas pautada de deveres.
A restrição à cidadania é extensa, como a impossibilidade de greve e tantos outros direitos concedidos à população civil. Cobra-se do agente a proteção dos direitos humanos, mas como ficam os direitos humanos para os militares estaduais?
Triênio 2022-2024
Coronel PM Ailton Cirilo
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