O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até a próxima sexta-feira (14/03) para concluir o julgamento da Arguição Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, em que o Governo de Minas pede a suspensão da tramitação de ações em curso na Justiça mineira, que questionam o aumento das alíquotas de contribuição dos policiais e bombeiros ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A análise começou na última sexta-feira (07/03) e já tem o voto desfavorável do relator Alexandre de Moraes, que julgou improcedente o pedido e se manifestou a favor da constitucionalidade da lei que o estado contesta.

O governador Romeu Zema (Novo) pede que prevaleça no estado a mesma alíquota da lei federal 13.654/2019 que fixou o desconto dos militares das Forças Armadas para o mesmo fim, declarando assim inconstitucional a lei estadual que estabelece a contribuição previdenciária dos militares mineiros.

Moraes defendeu a necessidade de uma autorização legislativa para elevar as alíquotas, lembrando que os militares estaduais estão sujeitos a um regime próprio, além de recomendar que o governo dialogue com a categoria para solucionar o problema do financiamento do IPSM.

A AOPMBM, por meio do seu presidente, Cel Ailton Cirilo, continua vigilante e ativa na defesa dos direitos dos militares estaduais, presente nas esferas estadual e federal, combatendo propostas que prejudiquem suas conquistas.

AOPMBM PRESENTE, CUIDANDO DE SUA GENTE.

Triênio 2025-2027
Cel PM Ailton Cirilo
Cel PM Rosângela Freitas
Maj BM Nivaldo Soares

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