

Com votação virtual ainda ocorrendo, nesta sexta-feira (14/03), o Supremo Tribunal Federal (STF), já forma maioria e nega, com 8 votos de ministros que se posicionam desfavoráveis a Arguição Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, ajuizada pelo Governo de Minas, pleiteando o aumento da alíquota paga pelos servidores beneficiários do Instituto de Previdências dos Servidores Militares (IPSM).
“O IPSM vale uma guerra” e a AOPMBM continua vigilante e ativa na defesa dos direitos dos militares estaduais. O presidente, Cel Ailton Cirilo, observa o fluxo da votação virtual desde a última sexta-feira (07/03), que vem sendo noticiado nas redes da AOPMBM, onde ele sempre enfatiza a importância e a batalha pela manutenção do IPSM, uma das maiores conquistas da família policial e bombeiro militar mineira.
O governador Romeu Zema (Novo) pedia que prevalecesse no estado a mesma alíquota da lei federal 13.654/2019, que fixou o desconto dos militares das Forças Armadas para o mesmo fim de contribuição previdenciária, o que foi negado.
AOPMBM PRESENTE, CUIDANDO DE SUA GENTE.
Triênio 2025-2027
Cel PM Ailton Cirilo
Cel PM Rosângela Freitas
Maj BM Nivaldo Soares
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