Entidades representativas dos militares mineiros pedem retratação e explicações após fala do ministro Lewandowski.

AOPMBM, por meio do seu presidente, Cel Ailton Cirilo, se junta as demais entidades de classe para pedir uma retratação e explicações ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, após sua fala problemática sobre a atuação policial.

Leia na íntegra o ofício:

Belo Horizonte, 24 de março de 2025

Excelentíssimo Senhor,


As entidades de classe que subscrevem esta carta, representantes legais da classe dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, diante da ampla divulgação pela mídia atribuindo à Vossa Excelência, a afirmação de que “a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”, vêm expor e, ao final, solicitar o que segue:
A Constituição Federal, em seu artigo 144, § 5º, assim determina:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
O Decreto-Lei nº 667/69, em seu artigo 3º, estabelece:
Art. 3º – Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:
executar, com exclusividade — ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas —, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.
Dessa forma, com base na legislação vigente, cabe aos Policiais Militares tão somente a análise primeira da legalidade ou não da conduta do abordado: Se é delitiva ou não. Nessa análise, o único quesito a ser respondido é se o fato que motivou a abordagem se enquadra em uma conduta tipificada como crime. Caso a resposta seja positiva, a única alternativa possível — sob pena de crime de prevaricação — é conduzir o indivíduo à Polícia Judiciária e/ou lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, caso se trate de crime de menor potencial ofensivo.

ILMO SENHOR
ENRIQUE RICARDO LEWANDOSWSKI
DD MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
BRASÍIA/DF

Ratificar ou não a prisão em flagrante, decretar ou não a prisão preventiva nos termos do Código de Processo Penal, conceder ou não a fiança — essas não são decisões que cabem ao Policial Militar. Em resumo, nem todo crime admite prisão em flagrante, tampouco decretação de prisão preventiva, mas não cabe ao policial militar deixar de conduzir o suspeito, salvo nos casos em que cabível a lavratura Termo Circunstanciado de Ocorrência.
É importante ressaltar que, mesmo em casos de condenação com trânsito em julgado, muitas vezes não há determinação de recolhimento à prisão. Além disso, existem crimes de menor potencial ofensivo para os quais a lei prevê suspensão condicional do processo e o Acordo de Não Persecução Penal.
Ainda assim, em nenhuma dessas hipóteses, salvo nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, é permitido ao Policial Militar deixar de efetuar a prisão e submeter o caso à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
O policial militar, ao abordar um cidadão, muitas vezes precisa analisar a legalidade da sua conduta em questão de minutos (ou até segundos), sem o benefício de um ambiente controlado e assessoria jurídica ao lado. Essa tomada de decisão rápida é essencial para garantir a segurança da sociedade e do próprio policial que age na linha de frente, onde a indecisão pode custar vidas.
A abordagem policial, por sua natureza, tem grande potencial de gerar tensão, conflitos e até agressões. Isso a diferencia de um processo judicial, que pode se estender por anos e, quando há contato do criminoso com o juiz, este se dá em um ambiente controlado, com a devida escolta policial.
Além dessas considerações, é importante destacar o volume expressivo de prisões realizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais entre 2013 e 2023. No período, foram 3.615.986 (três milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e oitenta e seis) prisões efetuadas no decorrer das atividades dos policiais militares. Esses dados incluem atos infracionais, flagrantes de crimes ou contravenções, cumprimento de mandados judiciais e termos circunstanciados de infrações de menor potencial ofensivo. Excluindo-se as 341.315 prisões decorrentes de mandados judiciais, 3.274.671 prisões ocorreram em estado de flagrância.
Diante desses números, Excelência, a afirmação de que a Justiça tem que soltar porque a Polícia prende mal causa danos coletivos e individuais irreparáveis aos profissionais que, dentro das categorias policiais, estão entre os mais expostos ao risco de morte.
Na realidade, o que os Policiais Militares esperavam de Vossa Excelência era o reconhecimento de que fazem parte da solução para os desafios do enfrentamento à criminalidade e à violência. No entanto, a declaração de Vossa Excelência os coloca como parte do problema.
Por profissionalismo, dedicação e competência, os Policiais Militares continuarão a desempenhar seu papel constitucional, mesmo com o sacrifício da própria vida — compromisso que assumem em seu juramento e do qual não se esquivarão nem se acovardarão. Além disso, além de estarem técnica e doutrinariamente preparados para executar as políticas públicas de segurança, também estão aptos a contribuir para a formulação e aperfeiçoamento dessas políticas e da legislação pertinente.
É inquestionável o notório saber jurídico de Vossa Excelência, que o fez um respeitado magistrado da Suprema Corte Brasileira. No entanto, essa afirmação demonstra um possível desconhecimento da dura realidade do trabalho policial militar. Por isso, convidamos Vossa Excelência a realizar uma visita técnica e conhecer de perto a realidade do serviço policial militar, testemunhando e vivenciando o dia a dia das operações — quem sabe até acompanhando um turno de serviço.
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência apresente os dados do Ministério da Justiça, do Poder Judiciário ou mesmo do Conselho Nacional de Justiça que fundamentam e sustentam sua afirmação. Caso contrário, corre-se o risco de perpetuar danos irreparáveis à imagem e à moral dos Policiais Militares de Minas Gerais e do Brasil.
Somos profissionais e, por isso, compreendemos que, caso tal afirmação tenha fundamento, o Ministério da Justiça deve agir para investir na melhoria da formação, do treinamento e dos procedimentos na atividade policial. No entanto, se a afirmação for infundada, que seja feita a devida retratação pública.
Somos profissionais, mas nossa capacidade de indignação nos impõe o dever de exercer nosso direito de cobrar esclarecimentos, os quais esperamos que Vossa Excelência se digne a responder formalmente.
Sendo o que tínhamos a expor, subscrevemo-nos, aguardando uma resposta formal do Ministério da Justiça.
Atenciosamente,

AOPMBM PRESENTE, CUIDANDO DE SUA GENTE.

Triênio 2025-2027
Cel PM Ailton Cirilo
Cel PM Rosângela Freitas
Maj BM Nivaldo Soares

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