

Com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas estaduais destinadas à prevenção e extinção de incêndios, cobradas pelos Corpos de Bombeiros, são constitucionais. A decisão pode impactar diretamente estados, como Minas Gerais, que não adotam essa cobrança. A AOPMBM, que acompanha esse cenário, te explica o que isso significaria na prática
A medida do STF, anunciada no último dia 26 de março, abre caminho para que o Estado, que passa a ter segurança jurídica para tal, possa instituir uma cobrança “pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
Para empresas e cidadãos mineiros, uma eventual implementação dessa taxa pode representar novos encargos financeiros, a depender dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual. No entanto, qualquer regulamentação precisaria observar os parâmetros definidos pelo STF, garantindo que a cobrança esteja vinculada diretamente aos serviços prestados pela corporação.
Seguiremos informando sobre qualquer novidade que possa impactar a atuação dos bombeiros militares mineiros e a segurança da população.
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