Publicada a Lei Complementar n. 168, de 19 Julho 2022

Ontem foi publicada a Lei Complementar n. 168, de 19 Julho 2022, que trouxe muitas mudanças no EMEMG, das quais destaca-se as principais alterações de forma resumida:

1ª) Exigência de carteira de habilitação na categoria “B”;
2ª) A limitação para entrar no CHO passa de 24 para 28 anos de efetivo serviço;
3ª) Previsão da carreira jurídica para os Oficiais;
4ª) Necessidade de curso superior para ser praça do Bombeiro;
5ª) Reconhecimento do caráter técnico-científico da profissão e das ciências policiais;
6ª) Veto da previsão de 160 horas mensais de carga horária (continua sendo 40h semanais);
7ª) Veto da promoção por tempo de serviço de Sd para Cb que passaria a ser de 7 anos (continua 8);
8ª) O limite de idade para a permanência no serviço ativo passa a ser 65 anos, independente do quadro que o militar pertence;
9ª) Previsão da movimentação para acompanhar cônjuge e dependente por motivos de saúde;
10ª) Pagamento em ordem cronológica das diárias;
11ª) Previsão dos 35 anos de serviço, sendo no mínimo 30 de natureza militar;
12ª) Reforma proporcional por incapacidade moral ou profissional;
13ª) Inclusão do Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça e do Chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa nas autoridades que podem ficar após a expulsória, até o término do mandato do Governador;
14ª) Exigência de motivação do ato para movimentações por conveniência da disciplina, devendo ser feita no âmbito da região sede de lotação do militar, exceto no caso de comprovada transgressão disciplinar em processo administrativo;
15ª) Aluno do CHO dispensado definitivamente por motivo de serviço pode fazer o curso;
16ª) Proibição de renovação do militar reprovado no estágio do aspirantado, devendo o aspirante ser exonerado, se era civil; ou voltar a graduação anterior, se fosse militar estável;
17ª) Inclusão do Chefe do GMG como membro nato da CPO;
18ª) Proibição do desertor voltar ao serviço ativo após a prescrição por idade;

A regras de transição seguiram o que estava previsto na Res. 5152, 21 Dezembro 2021

 

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TRIÊNIO 2022-2024
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