DECISÃO TJMMG

Diante de fatos recorrentes envolvendo nossos associados, a Assessoria Jurídica da Associação de Oficiais da Pólicia Militar e do Corpo de Bombeiro – AOPMBM constituiu competente defensor para este fim, que postulou ação com o objetivo de reparar um grave erro cometido pela administração pública, na qual sustenta o Estado de Minas Gerais a legalidade da agregação de militares incursos nos artigos 125 e 134 da Lei, quando o MILITAR denunciado por crimes capitulados nos artigos 222, §1º, 301 e 319 do Código Penal Militar, esses sejam também encampados pela interpretação do artigo 134 da lei 9.503/69 c/c artigo 393 do Código de Processo Penal Militar.

Dessa forma, torna-se nulo, doravante, o ato de agregação que não esteja em consonância com a legislação vigente. Essa é a decisão acordada no processo de nº 6478540-68.2009.8.13.0024 – Turma, da 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador MANUEL SARAMAGO, por unanimidade de votos, garantido ao impetrante os direitos que lhe aprouve da melhor maneira. Ou seja, rechaça-se a possibilidade de aplicação dos art. 125 e 134 do Estatuto, quando diverso de seu enquadramento.

Assim sendo, in causu, apossando dos princípios constitucionais da Carta Maior do País, especificamente o art 5º nos seus incisos XXXV : a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e o LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, vê-se que os julgadores opuseram em acórdão decisão que repudia aquela exarada pela administração.

Acrescenta-se que, apesar da feitura de inquérito policial militar (fase inquisitorial), não configura decisão terminativa na esfera penal e, que pela leitura do artigo 125 da Lei, percebe-se que uma das hipóteses de agregação é no caso de cumprimento de sentença transitada em julgado, cuja pena seja superior a 1 ano e inferior a 2 anos, que NÃO se aplica ao caso, contrária à decisão da administração.

Ademais, a decisão servirá de suporte para os impetrantes que se enquadram em situações similares, garantindo a imediata aplicação do direito e o devido reconhecimento da administração pública em face da interpretação errônea sobre a matéria discutida.

Do exposto, resguardado os dados personalíssimos do impetrante (filiado), a AOPMBM, nessa oportunidade parabeniza o casuístico pela excelência da qualidade dos serviços prestados, bem como agradece a todos pela confiança depositada nesta Gestão.

Por fim, os policiais militares que também foram prejudicados de alguma forma em função do tema ora abordado, podem procurar o Departamento Jurídico da AOPMBM, que estará à disposição de todos para promover os esclarecimentos adicionais e demais medidas que se fizerem necessárias, observando-se os dispositivos de seu Estatuto.

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