REPÚDIO À MORTE DO SGT RAFAEL DO GATE

1. O sentimento de repúdio a formulação prévia de juízo de valores, pela Autoridade de Polícia Judiciária, presente no local dos fatos, considerando de plano como legítima defesa a ação dos policiais civis, seus colegas de Instituição;

2. Considerar no primeiro momento como absurda a alegada reação dos policiais civis, que redundou na morte do militar em questão, vitimado por sete tiros de arma de fogo, sendo três na cabeça, que pode indicar, no caso, uma execução, considerando a flagrante desproporção de forças e dos meios empregados;
 
3. Questionar os motivos da não Prisão em Flagrante dos quatro policiais civis envolvidos como agentes dos fatos, visto presentes a autoria e a materialidade do crime, apresentando-os ao Judiciário, o que indicaria lisura e isenção;
 
4. Solicitar a designação de um membro do Ministério Público Estadual para acompanhamento par-e-passo de todos os atos apuratórios do fato;
 
5. Solicitar que o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais se mobilize de maneira a acompanhar as apurações, mantendo a tropa informada delas, como forma de promover o necessário distencionamento das relações entre as duas Instituições Policiais, decorrente das repercussões desse fato, o que é de interesse público;
 
6. Exigir a apuração isenta, clara e transparente dos fatos, de modo a satisfazer a necessidade de justiça da sociedade mineira.

As Entidades de Classe dos Militares Estaduais.

AOPMBM
CSCS-PM/BM
ASCOBOM
ASPRA-PM/BM
UMMG
COPM
Deputado Sargento Rodrigues
Vereador Cabo Júlio

 

REGISTRO

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