CF/88: MEIO-CIDADÃ

Atualmente, a paz e a harmonia sociais estão desequilibradas porque direitos sociais são exigidos com vigor, mas, deveres sociais não são cumpridos com rigor. Significa dizer que valores sociais não estão sendo respeitados e as regras sociais não estão sendo obedecidas, na frequência e na intensidade pactuadas para o salutar convívio na sociedade brasileira.

 Documento extremamente importante para regular comportamentos e regulamentar procedimentos é nossa Constituição, denominada cidadã. Convém lembrar o contexto, a conjuntura em que foi elaborada e promulgada, onde vigoravam a síndrome dos direitos reprimidos e o paradoxo de cidadania plena através do reconhecimento constitucional dos direitos sociais. Em seu preâmbulo, fala de direitos, mas, não faz referência a “deveres”. Consultando-se o preâmbulo e os artigos iniciais de constituições de vários países, há referência clara tanto a direitos como a deveres. Assim, a atual Constituição, dogmática, formal e analítica, elencando direitos fundamentais e várias garantias, individuais e coletivas, está mais para Constituição social do que cidadã.

A explícita referência aos direitos parece ter sido a senha para o esforço, o engajamento e a luta que culminaram com o reconhecimento e a consolidação de vários deles ou, então, com a sinalização de como alcançá-los. Lamenta-se que isso não tenha ocorrido em relação aos deveres. Sua omissão no texto constitucional ensejou que não ficasse clara a responsabilidade, a obrigação do indivíduo, dentro de um corpo social, de cumprir normas e valores. A incivilidade se abre para o desrespeito e a falta de civismo para a barbárie, o que exige correções fortes e urgentes, na inserção social, com destaque para a Educação. A criminalidade violenta é um descompromisso com os deveres sociais, que não estão enfatizados em nossa Constituição meio-cidadã.

(*) Coronel da Reserva da PMMG
Ex-Comandante da Região Metropolitana de BH

 

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