NOTA DO COMANDO GERAL LC127

 

Lei Complementar 127 de 02/07/13  Fixa a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de quarenta horas semanais, ressalvado o disposto no art. 15 da Lei Estadual n° 5.301, de 16 de outubro de 1969.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
 
 

 

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