NOTÍCIAS DE BRASÍLIA VIII

 
01) Líderes definem pauta de votações do esforço concentrado

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou nesta quarta-feira (2) que os líderes partidários entraram em acordo para votar uma pauta de consenso a partir da próxima semana em um esforço concentrado de votações de segunda a quinta-feira, e, se preciso, até na sexta-feira.

Ao sair da reunião de líderes, o presidente destacou algumas das propostas acordadas; entre elas, a regulamentação da emenda das domésticas (Projeto de Lei Complementar 302/13), o projeto que torna corrupção crime hediondo (PL 5900/13), o que acaba com o chamado auto de resistência (PL 4471/12), o que cria uma regulamentação para o funcionamento de casas noturnas (PL 2020/07) e o que permite biografias não autorizadas (PL 393/11). Ao todo, são 48 proposições.

Henrique Eduardo Alves afirmou que a Casa também quer votar o projeto que cria um piso nacional para os agentes de saúde (PL 7495/06) e o que reduz a jornada de trabalho de enfermeiros (PL 2295/00). O presidente informou, no entanto, que por trazerem impacto ao orçamento essas propostas ainda estão pendentes de acordo com o governo. Alves disse que vai negociar pessoalmente essas matérias.

O presidente da Câmara pediu aos líderes partidários que não entrem em obstrução nas próximas sessões, para que a pauta da Câmara possa ser destrancada.

Fonte: Rádio Câmara – Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados


02) Andamento do Projeto “delegado conciliador”

PL-01028/2011 – Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.

– 23/10/2013 Apresentação do Requerimento n. 168/2013, pelo Deputado José Mentor (PT-SP), que: “Requer a realização de Audiência Pública para discutir o PL nº 1028/2011, que altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia”.


03) Delegados de polícia lançam livro no auditório Eli Alves Forte

O auditório Eli Alves Forte, da OAB-GO, receberá nesta segunda-feira (7), às 19h, o lançamento do livro Prática Policial Sistematizada, de autoria dos delegados de polícia do Estado de Goiás Adriano Sousa Costa e Laudelina Inácio. Após o lançamento do livro haverá palestra com Luiz Flávio Gomes e Willian Douglas.

O evento é realizado pelo Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Goiás (Sindepol-GO) e tem o apoio da seccional goiana da OAB. O auditório Eli Alves Forte fica localizado na Rua 1121, nº 200, Setor Marista.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO


04) Liminar suspende decisão que considerava irregular demissão de policial civil do DF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 17337, ajuizada pelo Distrito Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a demissão de um policial civil acusado de abuso sexual contra uma mulher na delegacia em que era lotado.

Ao julgar recurso em mandado de segurança impetrado pelo policial, o STJ entendeu que a demissão foi irregular, pois foi decorrente de processo administrativo disciplinar (PAD) baseado na Lei Distrital 3.462/2005, declarada inconstitucional pelo Supremo. O STJ assentou que a nulidade da norma se tornou efetiva a partir de 21 de agosto de 2009 e o decreto de demissão foi expedido em 28 de setembro de 2009.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que o relatório final da Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal foi entregue em um momento em que todos os atos praticados por ela estavam preservados pela decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.642/2005.

Segundo o relator, a tese de que o relatório anteriormente elaborado não poderia ser homologado pelo ato final de aplicação da penalidade de demissão parece afrontar a autoridade da orientação do STF dotada de efeito vinculante, que conferiu legalidade aos atos da comissão disciplinar anteriores a 21 de agosto de 2009.

O ministro Ricardo Lewandowski sustentou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.642/2005 não poderia alcançar o decreto de demissão baixado pelo governador do Distrito Federal, pois a norma dispôs apenas sobre a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal. “A referida legislação distrital não tratou, em nenhum de seus dispositivos, a respeito das regras que disciplinam o processo administrativo disciplinar”, disse.

O relator considerou, numa análise preliminar, que o ato do STJ aparenta ter aplicado indevidamente os efeitos do pronunciamento do Supremo pela inconstitucionalidade da lei distrital para invalidar ato administrativo que não seria por ela alcançado, por absoluta ausência de pertinência material. Assim, suspendeu os efeitos do acórdão impugnado até o julgamento de mérito da RCL 17337.

Fonte: STF


05) Federais voltam às ruas em homenagem às maiores vítimas da crise no DPF

Semana passada, segundo informa a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), mais uma tragédia impactou a corporação, que amarga a pior crise institucional da história do órgão. Conforme levantamento dos sindicatos, na última sexta-feira (28), ocorreu o 12º suicídio de um policial federal na gestão do atual diretor-geral Leandro Daiello.

“Em protesto, nesta quarta-feira (2), agentes, escrivães e papiloscopistas federais de todo o País vão realizar atos públicos em homenagem aos cidadãos brasileiros que um dia escolheram dedicar suas vidas à Polícia Federal, mas infelizmente não receberam o mesmo compromisso do órgão que juraram defender”, diz em nota a Federação.

Os sindicatos da Polícia Federal em cada estado planejam promover homenagens, por meio de passeatas, carretas, panfletagens ou atos solenes em respeito aos policiais federais que sucumbiram à margem de um órgão que atualmente é desvalorizado pelo governo Dilma.

Duas datas

Duas datas se misturam nos últimos dias, a data de aniversário da Polícia Federal e o dia da mentira, 1º de abril. No esforço político para tentar esconder a desmotivação de milhares de policiais federais, os atuais gestores do órgão tentaram promover celebrações forçadas, e continuam maquiando a crise institucional através de estatísticas superficiais, e o típico sensacionalismo com as poucas operações policiais e seus nomes criativos.

Também na última sexta-feira, num evento de hasteamento de bandeiras ocorrido na presença de Daiello, e centenas de alunos e professores da Academia Nacional de Polícia (ANP), durante o hino do órgão, a posição de luto de dezenas de professores simbolizou a tristeza que hoje contagia quase a totalidade do efetivo, pois o sucateamento da Polícia Federal é evidente. (VEJA O VÍDEO)

Punições à vista

Esses professores são escolhidos entre os melhores policiais federais no país, com mais experiência e especialização, e apesar da manifestação democrática, a direção do órgão já sinaliza no sentido de puni-los, na equivocada visão de hierarquia de gestores despreparados.

O presidente da Fenapef, Jones Borges Leal resume a situação: “enquanto se vivencia um comportamento típico da época de repressão militar, nenhuma medida está sendo tomada pela administração da PF, que observa, omissa, o histórico absurdo de policiais desmotivados, com doenças psíquicas e uma absurda estatística de suicídios”.

Os sindicatos já levantaram indícios de perseguição, assédio moral ou punição disciplinar de servidores que acabam cometendo desvios de função por decorrência de problemas psíquicos, são desprezados por gestores despreparados, e acabam se divorciando, ficando doentes, dependentes de remédios, ou chegando ao limite mais cruel da existência do ser humano.

Improbidade administrativa

Os sindicatos da PF denunciam a possibilidade de improbidade administrativa pelo descumprimento da Instrução Normativa 2/09 – DG/DPF, que criou o Programa de Atendimento Biopsicossocial. Este programa foi criado pelas poucas assistentes sociais da PF. Uma norma que foi publicada pela direção do órgão para ficar somente no papel nos últimos cinco anos.

Nesse contexto preocupante, entre os dias 6 e 11 de julho de 2013, a Federação realizou pesquisa sobre o ambiente organizacional na sua base de 13.300 sindicalizados, nos cargos policiais de agente, escrivão e papiloscopista.

E o resultado da pesquisa foi impactante. Revelou que 30% dos policiais federais em serviço disseram que, por causa do trabalho na PF, já se submeteram ou se submetem a algum tipo de tratamento psicológico ou psiquiátrico.

Fonte: DIAP


06) Assunto: Atos do Poder Executivo Federal – Exército Brasileiro

Decreto nº 8.215, de 27.3.2014 – Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto nº 8.214, de 27.3.2014 – Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5a Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.

Fonte: Casa Civil


07) Ministro nega recurso em HC que questionava cooperação entre polícias federal e estadual

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116002, em que um acusado de participação em grupo de extermínio supostamente integrado por policiais militares em Goiás pedia a nulidade de ação penal a que responde.

A defesa afirmava que a ação penal teria sido instaurada com base em denúncia anônima e que teria sido ilegítima a cooperação da Polícia Federal com a Polícia estadual goiana para apurar as atividades do grupo. Sustentava, ainda, a ilegalidade de interceptações telefônicas usadas como prova e a atuação de juízo incabível para a análise do caso.

Decisão

Ao julgar o caso, o ministro Celso de Mello apoiou-se no artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte (RISTF), que delegou ao relator a competência para decidir processos no mérito, monocraticamente, quando já houver jurisprudência da Suprema Corte firmada sobre a matéria.

O ministro destacou a legitimidade da cooperação entre as polícias estadual e federal para investigar os fatos narrados nos autos, uma vez que tal procedimento viabiliza “a mais completa apuração de fatos delituosos gravíssimos, notadamente aqueles casos em que se alega o envolvimento de policiais militares na formação de grupos de extermínio”. Ele explicou que a atuação conjunta das polícias encontra fundamento no modelo constitucional de federalismo cooperativo adotado pelo Brasil.

Quanto à delação anônima, o ministro afirmou que a jurisprudência do STF entende que não há impedimento à deflagração da persecução penal pela chamada “denúncia anônima”, desde que esta seja seguida de diligências preliminares realizadas pela autoridade policial para averiguar os fatos. O relator também afastou a alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas, observando que foram autorizadas judicialmente ante sua imprescindibilidade diante da existência de indícios razoáveis de autoria.

Nesse sentido, refutou a ilegalidade de atos supostamente praticados por juízo incompetente, observando que as investigações foram iniciadas para apurar supostas atividades de organização criminosa, tendo o juízo da 8ª Vara Criminal de Goiânia determinado as primeiras medidas no curso do inquérito policial. Entretanto, verificadas a existência e a necessidade de apuração quanto à prática de homicídios, as investigações passaram regularmente para a jurisdição da Vara de Crimes Dolosos contra a Vida (antiga 1ª Vara Criminal de Goiânia).

Fonte: STF


08) Novas decisões do STF

AG. REG. NO ARE N. 786.527-BA
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

AG. REG. NO ARE N. 788.879-SP
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. VERBA INDENIZARÓRIA: NATUREZA JURÍDICA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

AG. REG. NO ARE N. 783.328-RS
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

AG. REG. NO AI N. 814.164-MG
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Concurso público. Alteração legal dos requisitos para provimento no cargo. Certame em andamento. Adequação do edital à norma. Possibilidade. Nomeação posterior por força de lei. Indenização pelo período não trabalhado. Impossibilidade.

1. Firmou-se, no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é possível a alteração de edital de concurso público, desde que esse não esteja concluído e homologado, quando houver necessidade de adaptação do certame a nova legislação aplicável ao caso.
2. A jurisprudência da Corte é de que o pagamento de remuneração a servidor público, assim como o reconhecimento dos correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Agravo regimental não provido.

 

Relacionados