SEGURANÇA NA COPA
E orientação para que não se deixem contaminar por oportunistas, aproveitadores da ocasião para roubar, saquear ou para extravazar ódios e frustrações depredando o patrimônio público e privado. Outra providência diz respeito à tipificação do crime, isto é, enquadramento dos desordeiros/delinquentes no art. 288, do Código Penal, que aborda a formação de quadrilha. Enfática e reiteradamente lembrada foi a necessidade de o Estado adotar postura proativa, visando a prevenir e mitigar conflitos. Contudo, na hipótese de evolução para confrontos, a reação do Estado deve ocorrer através emprego enérgico de sua Força Estadual, dentro dos limites do estrito cumprimento do dever legal.
Por que esse debate não foi promovido pelo governo e há mais tempo? Visto o princípio da antecipação, outros órgãos, detentores de poder de polícia, também estão sendo preparados para atuar no evento? Certamente, a coordenação dos esforços será fundamental! Como serão harmonizadas as participações da Polícia Militar, da Polícia Civil, da SUAPI, pronto-socorro, Defesa Civil, Forças Armadas, Polícia Federal, Infraero, Força Nacional, CBTU, ABIN, prefeituras, guardas municipais, vigilância sanitária, BHTrans, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, dentre outros, com responsabilidade específica no evento? Afinal, conforme um simulado cronograma, contido num imaginário planejamento oficial de Segurança na Copa, já deveriam estar sendo considerados vários cenários, pela consolidação do material produzido pela área de Inteligência (p.ex., radicais estariam sendo treinados). Logo, já deveriam ter ocorrido reuniões interativas, envolvendo os citados órgãos públicos, dos três níveis e das três esferas e instituições civis, planos operacionais peculiares já deveriam ter sido elaborados e, em alguns casos, já iniciado o aprestamento.
Registre-se, ao final, a tônica dos pronunciamentos dos expositores: “É melhor prevenir que remediar”. De parabéns a AOPMBM pelo alerta, digo, pelo Seminário.