JUSTIÇA GARANTE AÇÃO DA PM
Por fim, o desembargador considerou que “os recorrentes e violentos incidentes, o vandalismo generalizado e os danos ao patrimônio público e privado se originam e irradiam de movimentos deflagrados por indivíduos ou grupos que se dizem no exercício do direito constitucional de livre manifestação”. A sentença é passível de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Segundo a assessoria do TJMG, agora o processo retorna para a primeira instância e segue os trâmites normais.
Mesmo antes de o estado questionar a primeira decisão da Justiça, a PM já havia adiantado que manteria a tática do “envelopamento”, cerco aos ativistas durantes manifestações em vias públicas, que já foi aplicado nas atividades dos dias 14 e 17, em resposta à depredação generalizada no entorno da Praça da Liberdade, em 12 de junho, na abertura da Copa do Mundo.
O mandado de segurança impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que representa outros movimentos sociais, tinha o objetivo justamente de evitar o bloqueio policial, alegando que essa estratégia desrespeitaria a Constituição brasileira.
Os advogados Thales Nascimento e Isabela Corby, integrantes da frente jurídica de apoio aos manifestantes responsável pelo mandado de segurança que motivou a liminar, informaram que vão recorrer da decisão.
“O ato da PM de fazer um cerco às manifestações fere abertamente a Constituição”, afirma Thales. “Se a liminar foi derrubada, isso já indica que a decisão anterior era favorável às manifestações”, completa Isabela.
Para amanhã, dia do confronto entre Brasil e Chile, no Mineirão, está marcada concentração às 10h, na Praça Sete, de onde os integrantes de movimentos socais pretendem se deslocar em direção à Savassi.
Guilherme Paranaíba – Estado de Minas, 27/06/14 p.19