NOVA CONQUISTA DO DEJU / AOPMBM
Afastada a competência da Justiça Militar mineira para julgar tal demanda, a AOPMBM concentrou seus esforços jurídicos na justiça comum, pois entende que a garantia constitucional da presunção de inocência (não culpabilidade) se aplica a todos os cidadãos, inclusive os militares. Várias ações individuais foram propostas em Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em favor dos associados. Uma delas ganhou enorme destaque, a ação elaborada e proposta pelo advogado Lucas Zandona em benefício do associado Renato Neves Vilaça em maio de 2010 e patrocinada pelo escritório Lara Resende desde maio 2012.
O referido associado participou do Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS PM/2007 e não foi promovido porque respondia à época da conclusão do aludido curso ação penal em trâmite na Justiça Militar estando, por isso, enquadrado na restrição do art. 203, IX, b c/c art. 214, da Lei 5.301/1969 – Estatuto dos Militares. Quase três anos após a conclusão do curso, a ação penal foi extinta em virtude da prescrição e o associado promovido sem retroação. O advogado Lucas Zandona requereu que fosse exercido controle difuso de constitucionalidade do art. 203, do Estatuto dos Militares, que foi rejeitado em primeira instância. Em grau de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que os argumentos apresentados eram relevantes e determinou a remessa do processo ao Órgão Especial, encarregado de julgar inconstitucionalidade.
Importante destacar que tal julgamento efetuou controle de constitucionalidade difuso, beneficiando apenas o associado que foi parte no processo. Contudo, tal julgamento servirá de importante precedente para outros militares que estiverem na mesma situação.Segundo o advogado Lucas Zandona, que também proferiu sustentação oral no julgamento, este caso foi o primeiro no âmbito da AOPMBM, a obter a inconstitucionalidade mediante voto favorável de todos os desembargadores do Órgão Especial do TJMG.
A AOPMBM cumprimenta o Departamento Jurídico na pessoa do advogado Lucas Zandona, bem como os integrantes do escritório Lara Resende. A AOPMBM está aberta para receber Oficiais e Praças em seus quadros, para os fins de representatividade responsável e participativa, assistência jurídica qualificada e convênios especiais e de interesse da classe dos militares estaduais. Confira tudo em nosso site www.aopmbm.org.br e filie-se já!