SANCIONADA LEI QUE LIBERA BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS
A nova legislação permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que a comercialização e o consumo de bebida não podem ser feitos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.
A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base o Código de Defesa do Consumidor. As punições são, no caso de consumidor, retirada das dependências do estádio e multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45); já para o fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50), que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.
Veto parcial – O governador vetou dispositivo da proposição que trata da cessão da esplanada do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), dando preferência aos feirantes que exploravam o local anteriormente. Na justificativa para o veto, o governador explicita que o espaço em questão é objeto de concessão administrativa, que transferiu à concessionária Minas Arena o direito de exploração comercial da área. Esse dispositivo levaria ao descumprimento de disposições contratuais, o que ofende os princípios de legalidade e segurança jurídica, na explicação do governador. O veto, agora, será analisado pela ALMG.
Fonte: ALMG | Publicado: 06/08/15