CÂMARA APROVA PORTE DE ARMA PARA AGENTES DO DETRAN
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que poderia pôr os agentes em risco. “Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional”, disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Deputado Alexandre Leite (DEM-SP) não concorda com o mérito da proposta, mas recomendou sua aprovação porque a CCJ analisa apenas a constitucionalidade. (foto)
O relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma. “A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário”, disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. “Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?”, ponderou.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
Fonte: Câmara | Publicado: 26/08/2015