COMISSÃO APROVA CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS MENSAIS PARA POLICIAIS MILITARES
Cabo Sabino: legislação já estabelece condições diferenciadas para outros profissionais que trabalham em condições perigosas (foto)
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2106/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
A regra atual estabelece apenas que os vencimentos do pessoal das polícias militares serão estabelecidos por meio de lei estadual, não sendo permitidas condições superiores às das Forças Armadas.
O relator na comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da matéria com alteração de redação que não interfere no conteúdo. Sabino concordou com os argumentos de Capitão Augusto de que a jornada de trabalho desses profissionais tem sido conduzida de forma arbitrária, existindo casos nos quais os militares de um mesmo estado possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal.
Cabo Sabino lembrou ainda que a legislação brasileira estabelece regras diferenciadas para outros profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas, como médicos, enfermeiros e maquinistas.
“Não é mais possível deixar os militares em regime de trabalho análogo ao de escravos, com hora para entrar, mas sem hora para sair. Os direitos mínimos devem ser assegurados, pois em muitos estados o policial tem um baixo salário e uma carga horária que retira a sua condição de convivência familiar e as oportunidades de progressão na carreira”, disse o relator.