ASSEMBLEIA APROVA REAJUSTE AUTOMÁTICO DE SALÁRIO PARA JUÍZES E PROMOTORES
O reajuste leva o salário de desembargadores para R$ 30,4 mil retroativos a 2015,
A Lei 21.941 define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do que é recebido pelo procurador-geral da República. Atualmente, este valor é de R$ 30.471,11 para o procurador; R$ 28.947,55 para promotores; de R$ 27.500,17 para o promotor de segunda entrância; e R$ 26.125,17 para o promotor substituto.
O impacto orçamentário no MP foi estimado em R$ 43 milhões para procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas. Já a Lei 21.942 define que o subsídio mensal do desembargador do TJMG corresponderá a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores, R$ 28.947,55 para juiz de entrância especial, R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância e R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância.
O impacto orçamentário no TJ será de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas. O reajuste será retroativo a janeiro de 2015 e se estende aos inativos e pensionistas das duas instituições.
Fonte: R7 | Publicado: 01/01/2016