PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE AUTORIZA RECEBIMENTO DE TCO LAVRADO POR POLICIAL
O normativo leva em conta ainda que o TCO está sujeito a controle, tanto pelo juiz quanto pelo representante do Ministério Público, podendo este último, ante eventual insuficiência de informações, requisitar a instauração de inquérito policial.
O provimento determina que o termo circunstanciado deverá ser subscrito por policial com formação universitária e que a sua remessa poderá ser feita por qualquer meio pelo qual se possibilite a certificação de ciência.
Caso seja imprescindível e urgente a realização de exame pericial, o policial à frente da ocorrência o providenciará junto ao respectivo órgão oficial, encaminhando o resultado ao juízo.
De acordo com a Corregedoria, com a pluralidade de agentes públicos na lavratura dos termos circunstanciados, espera-se facilitar o encaminhamento do TCO para iniciar a atividade adjudicante e, assim, trazer mais efetividade à execução jurisdicional.
Fonte: TJRN | Publicado: 15/03/2016