EQUÍVOCOS NA “SEGURANÇA” (II)
Aqui, vamos abordar mais alguns equívocos, que originam pressupostos errôneos e ensejam decisões inadequadas, como, por exemplo, desenvolver planos, programas e projetos, sem que haja diretrizes bem definidas, oriundas de políticas públicas de Estado, permanentes ou duradouras. Quando há políticas, são de governo ou de partido, pontuais e/ou temporais. Em nosso Estado, o órgão com a responsabilidade de sugerir essas políticas ao governador é o Conselho Estadual de Defesa Social, órgão criado em 1986 e que é presidido pelo vice-governador. Alguém se lembra de ter ouvido falar, alguma vez, da existência desse órgão, ou de convocação de alguma reunião? De ter lido sugestões de políticas públicas, para o espectro da defesa social ou, minimamente, para uma de suas faces, o controle da criminalidade (ainda chamado de “segurança pública”), oriundas desse conselho? E, pasmem, em sua composição, o fundamental Corpo de Bombeiros Militar é membro convidado, enquanto o importante centro de pesquisas, da UFMG, é membro efetivo. Esse conselho, desde sua criação, está mais para uma sinecura do que para um órgão imprescindível na apresentação de diretrizes para a defesa social.
Paralelamente, existe uma Secretaria de Defesa Social (SEDS), macro no nome, no atacado, micro na ação, no varejo. Uma impropriedade! Ora, o Estado existe para prover a proteção e promover o progresso, através, respectivamente, de mecanismos de defesa social e de desenvolvimento social. Por uma questão de coerência, se há uma secretaria de defesa social, bastaria apenas outra de desenvolvimento social, compondo a administração estadual. Em razão da complexidade administrativa, outra opção seria dividir a área de abrangência e as atividades, sejam de defesa ou de desenvolvimento, em secretarias. Sendo assim, a defesa envolveria a evolução social (alimentação, moradia, transporte, educação, saneamento, etc.), a seguridade social (saúde, assistência e previdência) e a salvaguarda social (infrações penais, desastres, desídias e comoções sociais). Destrinchada a defesa social, fica claro que a atual SEDS se ocupa, apenas, da coordenação da salvaguarda social. Consta que está sendo elaborada proposta de reforma estrutural na administração pública em nosso Estado. Efetiva ou paliativa?
Fonte: Coronel Amauri Meireles – Jornal O Tempo