CÂMARA APROVA REGIME DE URGÊNCIA PARA 12 PROJETOS DE REAJUSTE DE SERVIDORES

 – PL 2742/15 (Câmara dos Deputados)
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o reajuste será escalonado da seguinte forma:
– 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016;
– 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016;
– 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017;
– 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.
O reajuste será estendido a proventos de aposentadoria e pensões sujeitas a reajustes com base na remuneração do servidor ativo. O projeto tem regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

– PL 4244/15 (Senado Federal)
Reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal e disciplina o pagamento de parcelas remuneratórias devidas a esses servidores.

– PL 7922/14 (servidores da Defensoria Pública)
Cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações. Por meio do Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, a DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial. Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.

– PL 2743/15  (Tribunal de Contas da União)
Reajusta os valores das tabelas de vencimentos básicos, funções de confiança e cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU). Apresentado pelo tribunal, o projeto prevê que os novos valores deverão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, com aumentos escalonados até 2019. Os reajustes serão aplicados, no que couber, às aposentadorias e pensões.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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