

A coordenação da defesa social poderá ser realizada pelo SIDS (sistema interativo de defesa social) ou pelo próprio Conselho Estadual de Defesa Social, se ele optar pela efetividade, priorizando a formulação de políticas públicas. Essa reengenharia, que deve envolver outras áreas e atividades, pode trazer excelentes resultados nos atuais clima e grau de insegurança.
Outra realidade que merece ser aqui abordada é o fato, muito comum, de alguns órgãos atribuírem responsabilidade às polícias (principalmente à PM e a PC) pelo aumento da criminalidade. Certamente, um erro gritante, passando despercebido há muito tempo, que vem trazendo inquietação à população! É que, em relação a uma das ameaças ao organismo social, o crime, a polícia trabalha em sua contenção, em seu controle, ou seja, na prevenção e na repressão. Enquanto um ramo da polícia inibe vontade e obstaculiza oportunidade, outro, em ocorrendo o crime, investiga autoria e materialidade. Nenhuma polícia do mundo é capaz de impedir sua ocorrência, em razão do inopinado e do imponderável que envolvem esse terrível fato social, com destaque para a determinante vontade de delinquir.
A polícia, como instituição, é órgão de proteção social e de garantia da ordem social, lembrando que o Estado surge exatamente através do acasalamento de ordem e valores. Ordem para ser cumprida, obedecida e valores para serem respeitados, praticados. A responsabilidade de impedir, reduzir e/ou restringir arranhões a esses pilares é dos três poderes (legislativo, judiciário e o executivo). Neste último, há um terceiro ramo de polícia, a administrativa (cujo poder está distribuído, dentre outros órgãos, às secretarias de Estado) que raramente é contestada quando erra, mas a cobrança, quase sempre, recai sobre a PM e a PC.
Voltando à origem dessa série, em que se abordaram equívocos na “segurança”, constata-se que faltam políticas públicas, não apenas para a defesa da salvaguarda social, mas, também, para as defesas da evolução social e da seguridade social.