PM AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DE MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS NO TCAF
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) publicou nessa segunda-feira (13) um memorando autorizando a participação de policiais militares da reserva e reformados no Treinamento com Arma de Fogo (TCAF).
De acordo com o documento, assinado pelo Excelentíssimo Chefe do Estado-Maior, Coronel André Agostinho Leão de Oliveira, o treinamento com arma de fogo por policiais militares da reserva remunerada e reformados devem ser viabilizado pela Instituição visando a utilização segura do respectivo armamento particular.
O § 1º do art. 6º da Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), e o art. 34 do Decreto Federal n. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamentou a referida norma, asseguram aos policiais militares, ativos e inativos, o porte de arma de fogo de propriedade particular no âmbito nacional.
O Decreto n. 5.123/2004, no caput e no § 1º do art. 33 e no art. 34, estabeleceu que o porte de arma de fogo deferido aos policiais militares será regulado por meio de atos normativos internos das respectivas instituições. O porte de arma de fogo do policial militar da reserva remunerada ou reformado da PMMG encontra-se regulado na Resolução n. 4.085-CG, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.
Assim, o porte de arma de fogo é assegurado aos policiais militares da reserva e reformados, desde que satisfeitos os requisitos e condições previstas na legislação de referência, dentre as quais se destacam a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF); a inspeção de saúde a cada três anos, prevista na Resolução n. 4.085-CG; e o interesse da Instituição de que os militares tenham condições do uso e manuseio adequado das armas de propriedade particular.
Diante do exposto, foi determinado:
1. Autorizar a participação dos policiais militares da reserva e reformados no Treinamento com Arma de Fogo (TCAF) da Unidade a qual estão vinculados funcionalmente, com armamento e munições particulares do interessado.
2. Os Comandantes das Unidades executoras de TCAF, inclusive aquelas que apoiam outras Unidades, deverão disponibilizar vagas para a participação de policiais militares da reserva e reformados interessados e adotar as providências para a execução do treinamento.
3. O policial militar deverá comparecer à Seção de Armamento e Tiro (SAT) e à Adjuntoria de Ensino e Treinamento (AET) da Unidade a qual estiver vinculado funcionalmente para manifestação de interesse, portando o armamento e munição particulares, com os quais realizará a instrução, além de apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
4. Os militares da RMBH, pertencentes ao Centro de Administração de Pessoal (CAP), deverão procurar a Unidade a qual pertenciam antes da transferência para inatividade para as providências do item 3 deste Memorando.
5. Considerar-se-á requisito para a participação nas aulas a conformidade da documentação, tanto do armamento quanto das munições, junto ao Sistema de Administração de Armas e Munições da Polícia Militar (SAAM/PM).
6. Será permitida somente a utilização de armas de porte nos calibres adotados pela PMMG, devido às características estruturais dos estandes de tiro da Corporação, podendo ser usada munição real e recarregada.
7. A AET deverá orientar os militares a comparecerem ao treinamento com traje condizente com as normas de segurança, ou seja, ficará vedado o uso de chinelo, bermuda, camiseta, etc..
8. A participação dos militares fica limitada à realização de 01 (um) treinamento no período de 02 (dois) anos, devendo a AET manter o controle dos participantes.
9 O não comparecimento do militar devidamente convocado implicará na desistência do servidor pelo treinamento naquele biênio.
10. Os professores de tiro deverão cumprir fielmente as normas técnicas previstas na legislação em vigor.
11. Não haverá qualquer ônus para a PMMG, exceto a disponibilização de instalação física e de professor para a atividade.
12. A Diretoria de Apoio Logístico (DAL) e a Academia de Polícia Militar (APM) poderão, caso necessário, emitir orientações complementares para a execução do respectivo treinamento.