DEPUTADOS APROVAM PARECER SOBRE PL QUE PROPÕE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS MILITARES
Duas proposições de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), que sugerem alterações na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Os projetos, que tramitam em 1º turno, foram relatados pelo deputado Fábio Cherem (PSD), que opinou pela aprovação de ambos na forma original.
O Projeto de Lei Complementar 3/15 cria indenização por horas extras trabalhadas pelos policiais, e autoriza o governador a criar o Programa de Estímulo Operacional para Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado. A ação se traduz no pagamento de horas extras, limitadas a 40 por semana, feitas em trabalhos dedicados ao policiamento ostensivo e remuneradas com acréscimo de 50% sobre normal. Para gerenciar o benefício, o projeto também estipula a criação de um banco de horas ou mecanismo similar.
O parecer ressalta a justificativa do autor de que “ante a negativa do Estado em conferir salários compatíveis com a responsabilidade da atividade policial, especialmente em Minas Gerais, vê-se o profissional forçado a buscar atividades capazes de complementar sua renda e do atendimento a critérios mínimos de suporte e dignidade a sua família”.
O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Condutas passiveis de demissão
Já o PL 780/15 especifica quais condutas de militares são passíveis de demissão, aponta as condutas que afetem a honra pessoal e o decoro da classe policial e justificam a abertura de processo administrativo disciplinar, que pode resultar na demissão do agente.
“Não podemos deixar a subjetividade operar”, justificou o autor do projeto, deputado Cabo Júlio. Ele afirmou que, na corporação, ainda há uma cultura de violação dos direitos dos militares, sob a égide dos princípios de hierarquia e disciplina. “Quando o Estado viola o direito do servidor, por ação reflexa, viola o do cidadão”, completou.
O relator acompanhou o parecer anteriormente emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao considerar que o projeto “visa reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos sancionatórios previstos no CEDM”. Na avaliação de Fábio Cherem, a proposição também contribui com a administração militar, já que a especificação das condutas puníveis afasta a possibilidade de justificativa por desconhecimento.
O projeto será analisado pela Comissão de Segurança Pública, antes de ser encaminhado ao Plenário.
Fonte: ALMG