VETADA MUDANÇA PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EM EVENTOS

O governador Fernando Pimentel vetou integralmente a Proposição de Lei 23.331, que pretende aprimorar as orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos. No veto, publicado na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (31), foi considerado que a proposição é contrária ao interesse público.

A matéria tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 30/11/16.

O veto integral se baseia em consulta do governador ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Segundo a instituição, já existe, no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Minas Gerais, previsão de orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos que reúnam o público em geral.

O Corpo de Bombeiros explicita, ainda, que nem todos os ambientes fechados apresentam riscos, como igrejas, capelas e restaurantes, o que torna a proposição sem impacto.

Esse veto deve ser analisado pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários ao veto.

Proposição

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico. O artigo alterado determina que é obrigatória a presença de responsável técnico, na forma estabelecida em regulamento pelo Corpo de Bombeiros, em evento público realizado no Estado.

O parágrafo sugerido dispõe que, antes do início de eventos que reúnam público em ambientes fechados, serão fornecidas orientações sobre os procedimentos de emergência, as normas de segurança para o local e a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência, além de outras informações destinadas à prevenção de acidentes e pânico.

 

Fonte: ALMG

Crédito da foto: arquivo CBMMG

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