NOTA TÉCNICA – MANIFESTO FENEME E DEMAIS ENTIDADES
O CONSELHO NACIONAL DE COMADANTES GERAIS DE POLICIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBERIOS MILITARES – CNCG-PM/CBM; AS ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL – FENEME; A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRAÇAS – ANASPRA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE MILITARES ESTADUAIS – ANERMB, instituições com representatividade nacional, devidamente constituídas nos termos do ordenamento jurídico pátrio, congregando integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal – de todo o Brasil, que reunidas possuem mais de 500.000 militares, tendo como objetivos fundamentais, dentre outros, o de exercer a representação dos seus integrantes e associados junto aos Poderes constituídos e o de contribuir com o aperfeiçoamento da legislação atinente à segurança pública, visando assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais, vem manifestar posição em face da reforma da previdência, PEC Nº 287 DE 2016, em tramitação no Congresso Nacional.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições nacionais, pois têm dupla missão constitucional:
1) a defesa da vida, do patrimônio e do Estado Democrático de Direito, preservando a ordem pública, no âmbito dos estados e do Distrito Federal;
2) a defesa da pátria e dos poderes constituídos, na condição de força militar, auxiliar e reserva do Exército Brasileiro.
Assim, como as Forças Armadas tem a missão principal a defesa da Pátria, e como missão subsidiária a garantia de lei e ordem, quando houver a falência dos órgãos da segurança pública, as policias militares e os corpos de bombeiros militares têm como missão principal a preservação da lei e da ordem e subsidiária a defesa da Pátria, portanto, ao longo de todo o ano, vinte e quatro horas por dia, são essas instituições que garantem a governabilidade e a paz social, inclusive com o sacrifício da própria vida. Juramento cumprido todos os anos, com a morte de mais de 500 policiais militares e bombeiros militares por ano, sendo o país, no mundo, onde mais são mortos esses profissionais.
Essa condição específica é reconhecida em todos os países, inclusive com a inatividade especial dos policiais militares e bombeiros militares, sendo declarado pela Organização Mundial de Saúde como a segunda profissão mais sacrificante do mundo, somente perdendo para minerador das minas de carvão, portanto a segunda mais penosa no Brasil.
Outro aspecto, mantido em todas as reformas da previdência, é que o militar, seja federal, estadual ou distrital, não têm regime previdenciário, e sim regime constitucional de regras de passagem para a reserva ou reforma, pois diferentemente do servidor público, não se aposenta, permanecendo vinculado a sua instituição, com todos os direitos e deveres, inclusive de reversão ao serviço ativo, uma vez que integra uma instituição de defesa social ou de defesa de estado de crise, garantidora da governabilidade do País.
Além de ser o serviço mais penoso do Brasil, os militares têm as seguintes vedações:
- dos 34 (trinta e quatro) direitos sociais têm somente 6 (seis);
- vedação do direito de greve;
- vedação a sindicalização;
- proibição de ser candidato se tiver menos de dez anos de serviço público;
- se eleito para mandato eletivo é inativado com remuneração proporcional, no ato da diplomação, e nunca mais poderá retornar ao cargo e continuar a sua carreira;
- não tem direito a hora extra;
- não tem jornada de trabalho definida com a respectiva carga horária diária e semanal;
- não tem adicional noturno;
- não tem adicional de periculosidade;
- não tem fundo de garantia;
- não tem seguro desemprego;
- a praça pode receber menos do que o salário mínimo (sumula vinculante nº 6- STF);
- não tem piso salárial nacional;
- não tem a garantia da irredutibilidade do salário;
- não tem participação no lucro;
- não tem a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- não tem adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
- não tem reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- não tem seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
- está sujeito a regulamento disciplinar severo;
- está sujeito ao código penal comum e ao código penal militar;
- está sujeito à justiça comum e a justiça militar;
- não pode acumular cargo público;
- não pode ficar mais do que dois anos em cargo civil comissionado;
- se condenado na justiça criminal a pena superior a dois anos está sujeito a processo demissório;
- mesmo inativo está sujeito aos regulamentos disciplinares militares e ao código penal militar, inclusive a perda da graduação e do posto/ patente;
- não se aplica o princípio da insignificância ou da bagatela quando pratica crimes na função (Ministro Lewandowski (hc 100.625) fazendo remissão ao HC 91.759-3-mg, STF, rel. Min. Menezes direito);
- mesmo na hora de folga, em qualquer local do país, diante de um crime é obrigado agir sob penal de responder pelo crime e não pela omissão;
- mesmo estando na reserva ou reforma, em qualquer local do país, diante de um crime é obrigado agir sob pena de responder pelo crime e não pela omissão;
- no Estado que em tem seguro de vida para policial militar, a norma regulamentadora reconhece a obrigação do inativo de agir diante de um crime e prevê o pagamento do prêmio do seguro para a família em caso de morte.
Em estudo realizado pela área de saúde da Policia Militar do Distrito Federal, chegou-se à conclusão que o militar vive em média até os 63 anos, portanto, ingressa na atividade militar aos 25 anos e passa para a reserva com 30 anos de serviço, em torno dos 55 anos de idade, tendo uma expectativa de vida de 8 anos após a inatividade.
Por fim, as famílias dos militares estão sujeitas às mesmas condições dele, pois têm que os acompanhar nas transferências de localidade, que implicam em restrições profissionais, convivência social, inserção no mercado de trabalho; bem como o risco à sua vida e integridade física em decorrência da atuação contra o crime organizado.
Assim vêm perante Vossas Excelências solicitar o empenho no sentido de que sejam aprovadas:
- a) as EMENDAS Nº 37, 53 e 55, tendo como primeiros signatários os Deputados Major Olimpio e Subtenente Gonzaga, que retiram as remissões ao art. 42, que se encontram nos art. 40,3º,I e3º-A; art. 201,§§ 7º-A, 7º-B e 7º-C;
- b) a EMENDA Nº 56, tendo como primeiro signatário o Deputado Subtenente Gonzaga, que mantém a redação atual do § 20, do art. 40, excetuando o sistema de proteção social dos militares, art. 142,§ 3º, X, que poderá ser redigida pelo Sr. Relator, nos seguintes termos:
Reiteram que estão dispostos a dialogar e a continuar a dar a cota de contribuição com a nação, em especial diante dessa grave crise econômica política e financeira, garantindo, A GOVERNABILIDADE do nosso País, como tem feito ao longo de sua história, inclusive com o sacrifício da própria vida, respeitadas as peculiaridades da sua atividade, conforme preceitua o art. 42, combinado com o art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal.
Brasília, 10 de março de 2017
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
Coronel PM – Comandante Geral da PMDF e Presidente do CNCG
MARLON JORGE TEZA
Coronel PM – Presidente da FENEME
ELISANDRO LOTIN DE SOUZA
Cabo PM – Presidente da ANASPRA
LEONEL LUCAS
Sargento PM – Presidente da ANERMB