PLENÁRIO APROVA ANISTIA A POLICIAIS MILITARES
Duas proposições de anistia a servidores públicos que participaram de greves foram aprovadas em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante Reunião Extraordinária nessa quarta-feira (31), as matérias foram acatadas na forma do vencido em 1º turno. Após análise da redação final, elas serão encaminhadas para sanção do governador.
O Projeto de Lei (PL) 1.078/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), beneficia praças da Polícia Militar excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997. O texto estabelece que a anistia observará o disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu o benefício aos militares mineiros e de outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios.
Essa anistia abrangeu os crimes definidos no Código Penal Militar, pela Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas, excetuando-se os crimes definidos pelo Código Penal. Familiares dos 186 praças envolvidos na greve acompanharam as votações e cantaram o Hino da Polícia após a aprovação.
Grevistas da educação
A outra proposição aprovada é o PL 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares. Ela anistia servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e também das superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que participaram de paralisações em 2015.
A anistia garante que as ausências dos servidores não ensejarão:
– Avaliação de desempenho negativa;
– Dispensa de designados;
– Configuração de abandono de cargo ou infrequência;
– Instauração de processo administrativo;
– Perda do direito às férias-prêmio;
– Desconto na remuneração;
– Aplicação de qualquer tipo de penalidade.
Essas ausências também não acarretarão prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares. A concessão da anistia tornará extintos e sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em face de servidor que tenha participado das paralisações.
Com informações da ALMG