MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA NO STF MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUMENTOU ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5827 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.
Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(…) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (…) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.
Até a publicação desta notícia a ADI 5827 não havia sido distribuída para relatoria.
Fonte: CONAMP