PLENÁRIO APROVA REGULAMENTAÇÃO PARA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
O Projeto de Lei (PL) 3.862/16, que regulamenta a atuação de grupos de bombeiros voluntários, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada nessa quarta-feira (13).
A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, estipula normas para profissionais e instituições civis que desempenham atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros. O objetivo é garantir que esse trabalho seja desempenhado com técnica e segurança adequadas, especialmente em localidades que não contam com unidades da corporação.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública. O texto votado define como atividades de competência do Corpo de Bombeiros o combate a incêndios, o atendimento pré-hospitalar, buscas e salvamentos. Além disso, veda a utilização, por instituições civis, do nome Corpo de Bombeiros e do telefone 193.
Nas situações em que o Corpo de Bombeiros atua em conjunto com voluntários, a coordenação das ações caberá à corporação. A instituição será também responsável por estabelecer normas, coordenar e fiscalizar a atuação dessas entidades civis que lhe prestam apoio.
Conforme a redação aprovada do PL 3.862/17, o Corpo de Bombeiros deverá estabelecer normas para regulamentar o credenciamento de voluntários, os cursos de formação para essas pessoas, a padronização de uniformes e a identificação de veículos usados por esses profissionais de apoio. Para serem credenciados, voluntários e instituições civis deverão passar por avaliação.
O exercício de atividades sem credenciamento e o uso de uniformes e veículos em desacordo com essas regras poderá ser punido com multa de até 3 mil Ufemgs (o equivalente a R$ 9.740,20). O projeto também prevê suspensão e interdição das atividades dos bombeiros voluntários que infringirem as novas regras de atuação.
Fone: ALMG