PROJETO ALTERA LEI QUE TRATA DA SEGURANÇA EM BANCOS
Está pronto para a Ordem do Dia em Plenário o Projeto de Lei (PL) 4.566/17, que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 12.971, de 1998. A matéria teve parecer de 1º turno favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quinta-feira (14). A Lei modificada por este projeto torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviço das instituições bancárias e financeiras. O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação da matéria.
A proposição estabelece o dever das instituições bancárias disponibilizarem à Polícia Militar, em tempo real, as imagens de câmeras de segurança instaladas nas agências e postos, quando solicitadas pela corporação na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto anterior estabelecia que deveriam ser cedidas imagens internas e externas com armazenamento em até 30 dias.
Fonte: ALMG