ATUAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS É REGULAMENTADA POR LEI

O Diário Oficial de Minas Gerais publicou no último sábado (6) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.839, que regulamenta a atuação de grupos de bombeiros voluntários no Estado. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.862/16, de autoria do próprio governador e aprovado em Plenário no dia 13 de dezembro.

A lei, que entra em vigor com a publicação, estipula normas para profissionais e instituições civis que desempenham atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros. O objetivo é garantir que esse trabalho seja desempenhado com técnica e segurança adequadas, especialmente em localidades que não contam com unidades da corporação.

A norma define como atividades de competência do Corpo de Bombeiros: combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar, buscas e salvamentos. Além disso, veda a utilização, por instituições civis, do nome Corpo de Bombeiros e do telefone 193.

Nas situações em que o Corpo de Bombeiros atua em conjunto com voluntários, a coordenação das ações caberá à corporação. A instituição também será responsável por estabelecer normas e coordenar e fiscalizar a atuação dessas entidades civis que lhe prestam apoio.

O Corpo de Bombeiros deverá regulamentar o credenciamento de voluntários, os cursos de formação para essas pessoas, a padronização de uniformes e a identificação de veículos usados por esses profissionais de apoio. Para serem credenciados, voluntários e instituições civis deverão passar por avaliação.

O exercício de atividades sem credenciamento e o uso de uniformes e veículos em desacordo com essas regras poderá ser punido com multa de até 3 mil Ufemgs – Unidade Fiscal do Estado, o que equivale atualmente a R$ 9.740,20. A lei também prevê suspensão e interdição das atividades dos bombeiros voluntários que infringirem as novas regras de atuação.

Fonte: ALMG

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