DIRETORIA JURÍDICA CONVOCA ASSOCIADOS PARA ADESÃO A ACORDO DE PLANOS ECONÔMICOS
O Departamento Jurídico da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM) convoca seus associados a buscar os advogados da instituição para fazer a adesão ao acordo para recebimento dos valores referentes às correções das cadernetas de poupança nos planos Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Veja aqui a lista completa com todos os advogados da AOPMBM
A chefe do Departamento Jurídico da AOPMBM, Tenente-Coronel Cláudia Herculana, estima que dezenas de militares ainda não fizeram a adesão e, por isso, existe o risco de perderem o prazo. “É importante que o nosso associado busque o advogado de sua respectiva regional para fazer a adesão. Acreditamos que muitas pessoas que tem direito aos valores corrigidos ainda não informaram seus dados aos advogados.”
Para receber o pagamento, os advogados dos poupadores precisam inscrever seus clientes na plataforma digital criada pela Federação dos Brasileira de Bancos (Febraban). O poupador que deixar de aderir ao acordo terá sua ação suspensa e retomada somente daqui a dois anos, em 2020.
Só tem direito à reparação as pessoas que ingressaram com ações coletivas ou individuais contra as instituições financeiras pedindo a correção dos valores até 31 de dezembro de 2016.
O advogado da AOPMBM, Lucas Zandona, ressalta que o poupador precisa comprovar a existência da conta poupança no período. “Essa comprovação é feita com extratos bancários ou a declaração de Imposto de Renda”.
Entenda o acordo
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo de compensação entre os possuidores de caderneta de poupança e as instituições financeiras durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
A disputa entre os poupadores e os bancos põe fim a um litígio com mais de um milhão de processos judiciais. O acordo é considerado um dos maiores da Justiça Brasileira e envolveu, além da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores.
CÁLCULO DA CORREÇÃO
Conforme Cláusula 7.2.1 do Acordo Coletivo, o valor a receber será obtido a partir da multiplicação do saldo pelos valores referentes de cada plano. Para saber quanto o poupador tem direito a receber, os cálculos devem ser feitos a partir da fórmula abaixo:
- Bresser: 0,04277, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987.
- Verão: 4,09818, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989.
- Collor I: nenhum pagamento devido;
- Collor II: 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 01 ou 02 de janeiro de 1991.
DESCONTOS
Segundo o acordo homologado pelo STF o valor total terá uma dedução conforme a tabela abaixo:
- Até R$ 5 mil: Sem desconto
- Entre R$ 5.001,00 e R$ 10 mil: 8% de desconto
- Entre R$10.000,01 e R$20.000,00: 14% de desconto
- Para valores acima de R$ 20 mil: 19% de desconto
PRAZO E DATAS PARA PAGAMENTO
A tabela com os valores e a quantidade de parcelas
- Até R$ 5 mil a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias;
- Entre R$5.000,01 e R$10 mil – Em três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA;
- Mais de R$10 mil – Pagamento em cinco parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA;
Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 01/01/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em sete parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.