MINISTÉRIO PÚBLICO CONCORDA COM AOPMBM EM AÇÃO DE CONSIGNADOS BB
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais sugeriu o desprovimento do agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil para manter integralmente a liminar proferida pela juíza da 23ª vara Cível de BH na ação civil pública proposta pela AOPMBM contra a instituição financeira. Com isso, a liminar deve ser mantida pela 14ª Câmara Cível do TJMG, órgão encarregado de julgar o referido recurso.
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A conclusão é do Procurador de Justiça de Direitos de Interesses e Coletivos, Dr. Jacson Campomizzi, que manifestou-se pelo “conhecimento e desprovimento do agravo” e mantem “integralmente os termos da decisão agravada”.
Com isso, o Banco do Brasil é obrigado a:
1) não realizar cobranças de parcelas de consignados diretamente na conta dos servidores/associados;
2) manter o procedimento do desconto, em tela, a partir da segunda parcela de pagamento, como já vem acontecendo;
3) não incluir o nome dos aludidos servidores/associados em cadastros de negativação de crédito, no que tange os valores, discutidos nesta ação.
A multa imposta pela Justiça nos casos de descumprimento da decisão está fixada em R$ 50 mil.
Acesse aqui a íntegra do Parecer Ministério Público