PROCEDIMENTOS PARA DEDUÇÃO DE GASTOS COM DEPENDENTES NO IMPOSTO DE RENDA

Dependentes de militares e servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais precisam estar cadastrados para terem os valores deduzidos na Declaração do Imposto de Renda. 

De acordo com o Diretor de Recursos Humanos, Cel Osvaldo de Souza Marques a partir da folha de pagamento de agosto, apenas as informações de dependentes já cadastrados no SIRH-WEB serão automaticamente computados para fins de dedução do IR no contracheque do servidor.

Veja, a seguir, a íntegra do comunicado 

 

Mensagem Circular n. 03/2018-DRH

Senhores militares e funcionários civis da PMMG,

Conforme já comunicado em mensagens anteriores, em setembro de 2017 foi criado um novo sistema para cadastro de dependentes no SIRH-WEB, exclusivamente para fins de dedução de Imposto de Renda (não se confunde com dependentes de assistência saúde do IPSM). O cadastro de novos dependentes ou atualização daqueles já cadastrados exige as informações de nome completo, grau de dependência, data de nascimento, CPF do dependente, dentre outras, sem as quais o sistema não permite a conclusão do processo.

Até o presente momento, o sistema de processamento de pagamentos da PMMG tem levado em consideração os registros antigos de dependentes, realizados no processo anterior do SIRH. A partir da próxima folha de pagamentos (agosto de 2018), apenas os dependentes cadastrados pelo novo processo serão computados para fins de dedução de Imposto de Renda no contracheque do militar/servidor civil.

É de inteira e exclusiva responsabilidade a cada militar ou servidor civil a verificação prévia da relação de dependentes pessoais em sua Ficha Pessoal da Intranet PM e requerer a devida atualização à respectiva Unidade, caso seja necessário, para evitar prejuízos relacionados aos descontos de Imposto de Renda devidos para cada dependente.

A relação de dependentes está disponível no caminho seguinte: Intranet PM >>> Menu >>> RH >>> Ficha de Pessoal. No caso de divergências, o interessado deverá procurar a Seção de Recursos Humanos (P1) ou equivalente de sua Unidade, levando documentos necessários para identificação dos dependentes e comprovação do grau de parentesco/dependência, como certidão de casamento, certidão de nascimento, matrícula em instituição de ensino de filho maior de 21 anos de idade etc.

Caberá aos operadores do SIRH procederem a atualização demandada pelos militares e servidores civis, com atenção à data da formatação da folha de pagamentos do mês de agosto de 2018.

Segue em anexo um roteiro básico para conferência dos dependentes cadastrados.

Atenciosamente,

Osvaldo de Souza Marques, Cel PM
Diretor de Recursos Humanos

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