SANCIONADA LEI QUE ALTERA CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 23.099, que transforma, extingue e cria cargos dos quadros de pessoal da secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.909/18, do TJMG, e aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 29 de agosto, a norma foi publicada nesta quinta-feira (6/9/18), no Diário Oficial de Minas Gerais.

A nova lei promove alterações no quadro de cargos de provimento em comissão da secretaria do Tribunal de Justiça. Entre as mudanças, transforma vários cargos de recrutamento limitado (que exigem ingresso por concurso público) em cargos de recrutamento amplo (para os quais não há exigência de concurso).

A norma também extingue 266 cargos efetivos de oficial de apoio judicial, criados pela Lei 20.964, de 2013, mas que ainda não foram providos por concursados, e cria 108 cargos de provimento em comissão, que podem ser preenchidos sem concurso público. Os novos cargos são de assessoramento superior e intermediário para o exercício de apoio jurídico aos desembargadores e de suporte jurídico a juízes de primeira instância.

Entre os cargos transformados em cargos de recrutamento amplo estão os de assessor de comunicação institucional, diretor executivo, assessor jurídico II, gerente, coordenador de área, coordenador de serviço e assistente técnico de gabinete. Também há cargos que passam pela modificação inversa, de recrutamento amplo para limitado.

Norma garante adicional de desempenho a servidor cedido

A lei também introduz dispositivo para tornar mais clara a garantia de que o servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado que se encontre cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no tribunal terá direito a receber adicional de desempenho já adquirido no órgão cedente.

De acordo com a lei, a investidura nos cargos de gerente e de coordenador de área, ambos de recrutamento amplo, depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade. Ela também promove alteração na Lei 16.645, de 2007, com o objetivo de deixar de transformar, com a vacância, cargo que especifica.

Além disso, entre outras mudanças, institui gratificação a ser paga ao procurador do Estado lotado no gabinete da presidência do TJMG e que for colocado à disposição do Poder Judiciário. Segundo o texto, a gratificação será correspondente a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A, e não poderá ser incorporada à remuneração do beneficiário.

Nomenclatura 

São alteradas ainda a denominação dos seguintes cargos, preservando-se a forma de recrutamento e o padrão de vencimento originários: secretário especial do presidente para secretário especial da Presidência e das Comissões Permanentes; assessor técnico II para gerente; e assessor técnico II para gerente de cartório.

A transformação dos cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de que trata a nova lei será instituída sem a incidência de novas despesas e em observância às condições estabelecidas no artigo 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).

Fonte: ALMG

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