COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE REVISTA VEXATÓRIA DE VISITANTE DE JOVEM INFRATOR INTERNADO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta que determina o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3832/15, do Senado, recebeu parecer do relator, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), pela constitucionalidade.

O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.

Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), o que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças. Ele entende que, além de ser ineficaz, esse tipo de abordagem é limitadora do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados.

Revista manual
A proposta prevê que a revista manual poderá ser empregada em casos específicos, como no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.

Para assegurar que não haja excessos, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.

O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.

Tramitação
A proposta segue para a análise do Plenário.

Da Agência Câmara Notícias

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