ACORDO DE COOPERAÇÃO CONTRA O CRIME ORGANIZADO NO MERCOSUL É APROVADO PELO SENADO
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (17) o projeto de decreto legislativo (PDS 104/2018) que confirma o texto do acordo de cooperação entre os países membros e associados do Mercosul para a criação de equipes conjuntas de investigação. O acordo foi assinado em San Juan, na Argentina, em 2 de agosto de 2010. O projeto segue para promulgação.
O objetivo do acordo internacional é reforçar a cooperação penal entre os Estados Partes e Estados Associados do Mercosul, aprimorando o combate ao crime organizado transnacional, a atos de terrorismo e a outros delitos similares. O acordo prevê a criação de equipes conjuntas para a investigação de condutas delituosas que, por suas características transnacionais, exijam a atuação coordenada das autoridades competentes de mais de um país.
Atualmente, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) é composto de cinco países que são membros plenos: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela (que está suspensa). Os Estados Associados são: Chile, Peru, Colômbia, Equador e Bolívia.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que relatou o PDS na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o acordo é extremamente relevante por aumentar a cooperação desses países em matérias penais, aprimorando o combate ao crime organizado transnacional, como tráfico de drogas, pessoas ou armas, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.
— O instrumento internacional em exame coaduna-se, perfeitamente, com o interesse do Brasil em reforçar a cooperação em matéria penal no âmbito do Mercosul e Estados Associados, de forma a coibir, com maior eficácia e eficiência, as práticas delituosas transnacionais, que acabam por causar impactos também internamente, nas sociedades dos países, gerando grandes sofrimentos, intranquilidade e insegurança nas populações — afirma a senadora em seu relatório.