CRIAÇÃO DO REGIME PENITENCIÁRIO DE SEGURANÇA MÁXIMA É TEMA DE REUNIÃO ENTRE DEPUTADO E MINISTRO
Projeto tira direito à visita íntima, monitora a comunicação de detentos e torna mais severas penas aplicadas a crimes como o assassinato de policiais e função de chefia de organização criminosa.
*Com informações da Assessoria
O Deputado Federal Subtenente Gonzaga foi recebido pelo Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta quarta-feira, para discutir a agenda da segurança pública na Câmara dos Deputados, a partir da semana que vem.
O principal assunto foi o PL 7223/2006, cujo texto contido no relatório do Deputado Subtenente Gonzaga foi aprovado na Comissão Especial ainda em 2017. “A segurança pública tem vários problemas, mas sem dúvida a execução da pena continua desafiando o bom senso. O PL 7223 é uma resposta ao relaxamento que é hoje o cumprimento de pena no regime fechado, e as facilidades para o uso de telefone no presídio. Nosso texto trata de três pontos específicos:
1- Cria o regime disciplinar de segurança máxima (RDD+), com restrições bem mais severas do que o atual RDD;
2 – Altera os critérios para o direito à progressão de regime;
3 – Cria o que chamamos de “lei do abate” das comunicações nos presídios.
No RDD+ não tem visita íntima e a comunicação será toda monitorada. A entrada no RDD+ será também terá vínculo com alguns crimes, como o assassinato de policiais, e, ainda em razão da função de chefia de organização criminosa. O tempo de duração das restrições pode ser de até 4 anos, aplicado inclusive na prisões cautelares.
Criamos um conceito de reiteração criminosa, que também poderá levar o preso ao RDD+. Essa mudança é fundamental, pois hoje o RDD é de no máximo 1 ano e está vinculado apenas ao comportamento do preso.
Na progressão do regime, a alteração também é significativa: para os crimes hediondos reincidentes, a progressão se dará depois de cumprido 70% a pena. Os chefes de organização criminosa passam a ter um tratamento diferenciado. Seu direito a progressão, que hoje é de 16% passaria para no mínimo de 40%.
Criamos também o percentual mínimo de 30% para os reincidentes e para os condenados por crimes com violência contra a pessoa. Acaba o piso de ⅙ e o mínimo será de 20%.
Por fim, o que chamamos de lei do abate da comunicação no presídio. Tipificamos como crime o uso de telefone nos presídios, além de determinar a perda da privacidade e do sigilo da comunicação como efeito automático da condenação, com aplicação obrigatória a todos no regime fechado. Além disso, o texto estabeleceu também a obrigatoriedade das operadoras em fornecer toda tecnologia e serviços necessários ao efetivo monitoramento da comunicação no presídio, de forma a instrumentalizar o Estado, que na essência é quem tem a responsabilidade de garantir a efetividade da aplicação da legislação.
Neste texto, estamos também regulamentando o uso de algemas, delegando ao policial o arbítrio para o seu uso.
Por último, o texto regula também a utilização dos presídios federais e de segurança máxima.
Na pauta da reunião, também a aprovação da medida provisória (MP 841/18), que garante recursos para a segurança pública. Gonzaga defendeu com o ministro a necessidade de que esses recursos sejam transferidos fundo a fundo, como condicionante da efetividade das políticas de segurança pública. “A transferência fundo a fundo é que garante efetividade nas políticas de responsabilidade dos entes federados. Claro que precisa de mecanismos de controle, inclusive de retomada pelo executivo federal do recurso não aplicado, mas tem que ser fundo a fundo”.
O ministro Raul Jungmann reconheceu a necessidade de priorizar a agenda da segurança pública e agradeceu ao deputado Subtenente Gonzaga o empenho na aprovação da MP 821/18, que consolidou o Ministério da Segurança Pública. “Sempre defendi o Ministério da Segurança Pública como condicionante da consolidação de uma política de Estado para a segurança pública. Por isso, me empenhei para criar o Ministério e sua estruturação”, disse o ministro.