Comissão da ALMG aprova parecer que aumenta cargos de juiz militar substituto
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/16, que altera normas na Justiça Militar, está pronto para apreciação em 1º turno do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (7/11/18), parecer favorável ao projeto de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O presidente da comissão e relator da matéria, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. Na comissão anterior pela qual a proposição tinha passado, de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição havia recebido duas emendas.
O PLC 58/16 altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. São propostas alterações na redação do artigo 194, no caput do artigo 196 e no artigo 207, e acréscimo do artigo 200-C.
Entre outras medidas, o projeto altera a previsão do número de cargos de juiz de direito substituto do Juízo Militar (contida no artigo 194) passando-a de três para seis. O objetivo, segundo o TJMG, é atualizar a previsão ao número de cargos instituídos pelo artigo 36 da Lei Complementar 105, de 2008, a qual altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.
Auditorias – O projeto suprime, ainda, a previsão normativa de três auditorias no interior do Estado, passando a Capital a contar com três auditorias a mais, totalizando seis. Essa alteração, segundo o TJMG, atende a mudanças no contexto anterior que motivou as auditorias no interior, uma vez que hoje a totalidade dos processos cíveis tramitam por meio eletrônico, não sendo mais necessário realizar deslocamentos para acompanhar as ações.
O Tribunal de Justiça argumenta, ainda, que as ações criminais passaram a receber mais demandas, tendo o exame dos inquéritos policiais militares passado a exigir maior atenção, sobretudo quanto à realização das audiências de custódia e o seu pronto encaminhamento à Justiça Comum, nos casos em que se tratar de crimes dolosos contra a vida de civil.
Assim, a proposição acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 196 da lei vigente para reservar uma auditoria na Capital para inquéritos policiais militares, sendo destacado na justificativa que isto está em sintonia com a realidade da Justiça Comum, que teve criada em 2005, na Comarca de Belo Horizonte, a Central de Inquéritos Policiais.
Reduzida periodicidade de envio de lista de candidatos a juiz militar
O projeto também diminui a periodicidade do envio da relação de candidatos ao cargo de juiz militar, excluindo da relação a possibilidade de nomeação de algumas autoridades, tais como comandantes-gerais, chefes do Estado-Maior e oficiais de seus gabinetes; chefe e oficiais do Gabinete Militar do governador do Estado; diretores, comandantes de unidade e chefes de serviços autônomos, conforme o artigo 3º. A justificativa para a mudança é assegurar a continuidade dos serviços nas corporações militares.
A proposta também prevê que o juiz de direito do Juízo Militar titular da 1ª Auditoria fará o sorteio de quatro juízes militares substitutos, de cada corporação, a serem convocados nos casos de impedimento de qualquer dos juízes militares oficiantes no primeiro grau da Justiça Militar.
Estabelece, ainda, que, em caso de impedimento de qualquer dos juízes militares oficiantes no primeiro grau da Justiça Militar, serão sorteados juízes militares substitutos pelo juiz de direito do Juízo Militar titular da 1ª Auditoria. Prevê, também, que não será permitida a substituição de oficial legalmente sorteado, exceto nos casos de impedimento e por motivo relevante, a ser avaliado pelos juízes de direito do Juízo Militar.
Substituição – O texto determina também que, não havendo cargos providos de juiz de direito substituto, a substituição será feita entre os juízes titulares. De acordo com a justificativa, essa previsão é importante tendo em vista que a instalação das auditorias na Capital acarretará a promoção dos juízes substitutos, sem que haja a necessidade de promover o ingresso de novos magistrados na Justiça Militar.
Em seu parecer, João Magalhães afirma que o substitutivo que apresentou incorpora as emendas nºs 1 e 2 apresentadas pela CCJ. Em relação à emenda nº 1, o texto deixa claro que as auditorias de que trata o PLC terão sede somente na Capital do Estado, adequando a redação do artigo 196.
Já atendendo à emenda nº 2, o substitutivo busca manter coerência com o artigo 200 da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 59, de 2001), de forma a expressar que “não havendo cargos providos de juiz de direito substituto do Juízo Militar, a substituição será feita entre os juízes de direito titulares”.