AOPMBM espera pagamento do 13º após Dias Toffoli suspender bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de MG
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. O Governo Federal suspendeu os repasses relativos à contragarantia de contratos de empréstimo entre o estado e o Banco do Brasil desde julho de 2018. Para o Governo, a decisão de Toffoli “trará um novo alento para a estabilidade do caixa estadual no decorrer deste mês de janeiro”. Veja a íntegra do posicionamento do Governo do Estado no fim da matéria.
Com a decisão desta segunda-feira, (07) a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM) espera que os recursos sejam destinados a solucionar o impasse sobre o pagamento do 13º salários dos servidores públicos militares, civis, aposentados e pensionistas. Vale destacar que, desde novembro, a AOPMBM pede, na Justiça, que o Governo do Estado suspenda os pagamentos aos fornecedores até que o funcionários públicos tenham seus vencimentos regularizados.
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Suspensão do bloqueio no STF
No pedido ao STF, o governo estadual sustenta que a União não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia. Afirma, ainda, que o bloqueio das receitas do ente federado comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público. O governo informa que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do estado-membro.
Urgência
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli verificou que o bloqueio abrupto pela União do valor de R$ 443,3 milhões nas contas estaduais “impactará drasticamente a prestação de serviços públicos elementares que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais”. Segundo Toffoli, tal quadro revela situação de perigo de demora que autoriza a atuação da Presidência da Corte durante o período de recesso e de férias dos ministros (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF).
Em relação à probabilidade do direito, o presidente salientou que, em casos semelhantes ao dos autos, o Tribunal conta com diversos precedentes nos quais ficou assentado que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente político é dependente dos recursos da União.
Além de vedar o bloqueio dos recursos, o ministro determinou que a União não inscreva o Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da administração federal ou que retire a sua inscrição, caso efetuada. Toffoli salientou que sua decisão prevalece até que o relator da ACO 3215, ministro Celso de Mello, reexamine o processo.
Posicionamento do Governo do Estado de Minas Gerais
Nesta primeira semana de Romeu Zema (Novo) à frente do Estado de Minas Gerais teve início o processo de retomada das transferências regulares de recursos para os municípios mineiros. Nesta terça-feira (8) está prevista mais uma parcela a ser repassada e que vai totalizar cerca de R$ 507 milhões transferidos para os prefeitos e prefeitas do Estado nos primeiros sete dias do governo Zema. Diante da indisponibilidade de recursos em caixa e com dívidas bilionárias herdadas da gestão anterior, a administração fazendária trabalha arduamente para equilibrar e equacionar os repasses aos municípios e haver a regularização dos atrasos nos salários dos servidores estaduais. A decisão, nesta segunda-feira (7), do Supremo Tribunal Federal (STF), que desbloqueou R$ 443,3 milhões da conta do Estado de Minas Gerais, segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, trará um novo alento para a estabilidade do caixa estadual no decorrer deste mês de janeiro.
Governo do Estado de Minas Gerais
Com informações do STF