Associado da AOPMBM obtem liminar e banco fica proibido de debitar 13º antecipado

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM), obteve vitória na Justiça Estadual em uma ação contra o Banco do Brasil. A liminar da juíza Adriane Aparecida de Bessa Rosa, da Comarca de Pouso Alegre, proíbe o Banco do Brasil de debitar a quantia referente ao 13º salário até que o Governo do Estado pague os valores referentes ao benefício.

A ação foi proposta pela advogada Jaqueline Nunes, através do escritório do Dr. Valdomiro Vieira, conveniado a AOPMBM em Pouso Alegre.

Diz a decisão:

“Considerando a informação de não pagamento do 13º salário, aliada ao conjunto probatório, tenho que presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a intimação do requerido Banco do Brasil S/A, para que se abstenha de debitar o valor antecipado ao autor a título de décimo terceiro salário em sua conta corrente até ulterior deliberação, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.”

Orientação é buscar Departamento Jurídico

Em virtude da decisão que abre um precedente para decisões semelhantes, o Presidente da AOPMBM, Cel PM Ailton Cirilo da Silva, orienta que os associados que tenham feito a antecipação do 13º salário busquem a assessoria jurídica, através dos Escritórios contratados da Entidade, haja vista que já estão cientes da decisão e buscaremos defender nossos associados nesta questão,” afirmou Cel Cirilo.

 

Veja a lista completa com os nomes e contatos dos advogados da AOPMBM em todo o Estado.

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