Projeto transfere recursos do Fundo Penitenciário para construção de colônias agrícolas e industriais
O Projeto de Lei 10477/18 transfere recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos estados para a construção de colônias agrícolas, industriais ou similares.
Pelo texto, de autoria do Senado, a União fica autorizada a repassar verbas aos estados para que construam os estabelecimentos nos municípios com mais de 500 mil habitantes. O número de vagas nessas colônias deverá ser de, no mínimo, 0,1% da população do município.
O projeto altera a Lei Complementar 79/94, para autorizar a transferência destes recursos até 31 de dezembro de 2020.
Semiaberto e sem violência
De acordo com a proposta, as colônias são destinadas exclusivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Segundo o autor da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), do total de presos no País 40% não eram condenados; 38% foram sentenciados ao regime fechado; 15% foram condenados ao regime semiaberto; e 6% foram sentenciados ao regime aberto.
O senador chama a atenção ainda para o fato de que apenas 15% dos presos trabalhavam. Desses, 33% não recebiam remuneração e 41% recebiam menos do que 3/4 do salário mínimo por mês.
“A proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do nosso sistema penitenciário, mas de contribuir para que os presos tenham a oportunidade de aprender um ofício, trabalhar, produzir, conquistar seu sustento, recuperar sua honra e autoestima e retornar ao convívio social”, afirma Braga.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: