Projeto destina a municípios no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas
O Projeto de Lei 782/19 destina no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas a projetos realizados pelos municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“Infelizmente, os recursos do Fundo Nacional Antidrogas têm ficado concentrados em ações da União”, afirma o autor da proposta, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). “A descentralização é a forma mais eficaz de garantir que as ações cheguem efetivamente ao cidadão”, completa.
Conforme o texto, o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão dos recursos entre os munícipios será realizada segundo os mesmos critérios utilizados para a distribuição do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra da proposta PL-782/2019