Comissão aprova prazo de 6 meses para instalação de bloqueador de celular em presídios
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários.
Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos estados e do Distrito Federal. Para a instalação, poderão ser utilizados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Hoje, a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, mas não estabelece prazo para a instalação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF) ao Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado Federal. Miranda incluiu a possibilidade de a empresa responsável pela instalação e operação do bloqueador de sinal ter acesso às informações necessárias para impedir a comunicação telefônica. Essa empresa deverá ser indicada pela gestora do sistema penitenciário.
“A desativação do serviço de telefonia móvel deve ficar sob escopo de atuação daquelas empresas que já o fazem, atuando especificamente neste ramo, e de forma terceirizada pelo poder público”, disse Miranda.
O projeto original permitia apenas aos órgãos gestores do sistema prisional bloquear a comunicação.
Nova fonte
A proposta cria nova fonte de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com 5% de parte das verbas que constituem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), como outorga e autorização de serviços de telecomunicações.
Segundo Miranda, o Fistel já arrecadou R$ 57 bilhões desde sua criação e aplicou 9% desse total (R$ 5,1 bilhões). “Existe um saldo bilionário de recursos não aplicados. Os recursos do Funpen poderiam ser incrementados com o Fistel”, afirmou.
Miranda retirou do projeto o dispositivo que condicionava as novas outorgas de telecomunicação à instalação, ao custeio e à manutenção dos bloqueadores pelas empresas.
A comissão também rejeitou proposta apensada (PLP 345/17), que previa a instalação de bloqueadores para novos presídios a serem construídos. Para Miranda, a medida é insuficiente para solucionar a questão e resolve apenas uma parte do problema. “Não resolve, entretanto, a maior parte dele, qual seja, o que fazer com todos os presídios já existentes.”
> Confira a íntegra do substitutivo aprovado pela comissão
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em urgência, os pareceres das comissões poderão ser proferidos em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Agência Câmara