Provedor de internet poderá ser obrigado a monitorar atividade terrorista
O Projeto de Lei 2418/19 obriga empresas provedoras de internet monitorar atividades terroristas e crimes hediondos.
Pelo texto, os provedores da internet devem monitorar publicações de usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou terrorismo. As publicações devem ser repassadas às autoridades. A regra vale para provedores com mais de dez mil assinantes ou usuários.
Caso a provedora não possa fazer o monitoramento, deverá permitir a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades.
O texto permite a infiltração de agentes de órgãos de inteligência e segurança pública nas redes telefônicas e de internet para analisar informações sobre ataques terroristas e homicidas, condicionada à autorização da Justiça militar.
O texto, apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), incorpora a determinação no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Para Medeiros, são cada vez mais comuns atentados terroristas divulgados em fóruns online e redes sociais. Entre os exemplos, ele cita os ataques nas escolas de Realengo, no Rio de Janeiro (2011) e Suzano, em São Paulo (2019). “As redes sociais e buscadores são utilizados para planejar ataques, reunir extremistas, adquirir as ferramentas do crime, trocar ideias e, mesmo, anunciar a intenção criminosa”, disse.
Os provedores de conteúdo na internet devem, segundo Medeiros, assumir uma parcela da responsabilidade em monitorar atividades suspeitas e potencialmente criminosas.
Regular a chamada deep web, parte da web não indexada pelos mecanismos de busca e oculta ao grande público, é mais complexo e precisa de legislação específica, na opinião do parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Agência Câmara